Quem estuda para concursos conhece bem a sigla LIMPE. Ela resume os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que orientam toda a administração pública — e ajudam o cidadão a entender o que pode esperar dela.
L — Legalidade
Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público só pode fazer o que a lei permite. Por isso, exigências sem base legal podem ser questionadas.
I — Impessoalidade
A administração deve tratar todos de forma igual, sem favorecimentos ou perseguições. É também por esse princípio que a propaganda oficial não pode promover a imagem pessoal de autoridades.
M — Moralidade
Não basta ser legal: a conduta do agente público também deve ser ética, honesta e de boa-fé.
P — Publicidade
Os atos administrativos, em regra, devem ser públicos. É a base da transparência, dos diários oficiais e da Lei de Acesso à Informação.
E — Eficiência
Incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige que o serviço público seja prestado com qualidade, rapidez e bom uso dos recursos.
Por que isso importa para você
Esses princípios são argumentos úteis em petições e recursos. Um pedido que demonstra, por exemplo, que uma exigência não tem amparo em lei ou que o atraso fere a eficiência tende a ser mais bem fundamentado.
Conhecer os princípios da administração é conhecer os próprios direitos diante do poder público.