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LIMPE: os 5 princípios que regem a administração pública

Quem estuda para concursos conhece bem a sigla LIMPE. Ela resume os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que orientam toda a administração pública — e ajudam o cidadão a entender o que pode esperar dela.

L — Legalidade

Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público só pode fazer o que a lei permite. Por isso, exigências sem base legal podem ser questionadas.

I — Impessoalidade

A administração deve tratar todos de forma igual, sem favorecimentos ou perseguições. É também por esse princípio que a propaganda oficial não pode promover a imagem pessoal de autoridades.

M — Moralidade

Não basta ser legal: a conduta do agente público também deve ser ética, honesta e de boa-fé.

P — Publicidade

Os atos administrativos, em regra, devem ser públicos. É a base da transparência, dos diários oficiais e da Lei de Acesso à Informação.

E — Eficiência

Incluída pela Emenda Constitucional nº 19/1998, exige que o serviço público seja prestado com qualidade, rapidez e bom uso dos recursos.

Por que isso importa para você

Esses princípios são argumentos úteis em petições e recursos. Um pedido que demonstra, por exemplo, que uma exigência não tem amparo em lei ou que o atraso fere a eficiência tende a ser mais bem fundamentado.

Conhecer os princípios da administração é conhecer os próprios direitos diante do poder público.

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