Poucas pessoas sabem, mas a Constituição Federal garante a todos o direito de se dirigir ao poder público para defender direitos ou denunciar ilegalidades — e sem pagar nada por isso.
O que diz a Constituição
O artigo 5º, inciso XXXIV, assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, e também a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Quem pode peticionar
Qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Não é preciso advogado para fazer um requerimento administrativo, embora o apoio técnico ajude a organizar fatos, documentos e fundamentos.
Para que serve na prática
- Pedir a correção de um dado ou de um lançamento indevido;
- Solicitar informações e certidões sobre a sua própria situação;
- Comunicar irregularidades no serviço público;
- Pedir a revisão de uma decisão administrativa;
- Apresentar sugestões e reclamações formais.
A administração é obrigada a responder?
Sim. A administração tem o dever de decidir e de se manifestar sobre os pedidos que recebe. Na esfera federal, por exemplo, a Lei nº 9.784/1999 trata desse dever e dos prazos para decisão. Estados e municípios costumam ter leis próprias com regras semelhantes.
O direito de petição é uma das formas mais simples e diretas de participação do cidadão na vida pública.