Prazos

Prazos administrativos: como contar e por que não deixar para o último dia

Na relação com órgãos públicos, o prazo é tão importante quanto o conteúdo do pedido. Um recurso excelente apresentado um dia depois do vencimento, em regra, não será sequer analisado.

Como os prazos costumam ser contados

Na esfera federal, a Lei nº 9.784/1999 estabelece que os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos fixados em dias são contados de forma contínua, e, se o vencimento cair em dia sem expediente, ele é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Atenção: estados, municípios e alguns órgãos têm regras próprias, e processos judiciais seguem outra lógica (no processo civil, por exemplo, contam-se apenas dias úteis). Sempre confira a norma aplicável ao seu caso.

Alguns prazos que aparecem com frequência

  • Recurso administrativo federal: em regra, 10 dias, salvo disposição específica;
  • Decisão após a instrução do processo federal: até 30 dias, prorrogáveis por igual período, com justificativa;
  • Pedidos pela Lei de Acesso à Informação: resposta em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Como se organizar

  • Anote a data em que recebeu a notificação, não apenas a data do documento;
  • Registre o vencimento em uma agenda com lembretes alguns dias antes;
  • Reúna os documentos logo no início, sem esperar o fim do prazo;
  • Protocole com folga: sistemas ficam instáveis justamente nos últimos dias.
Prazo bem controlado é tranquilidade: você decide com calma, em vez de correr contra o relógio.

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