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Certidões negativas: quando são exigidas e como manter a regularidade

Na hora de fechar um contrato, participar de uma licitação ou pedir um financiamento, surge a exigência: “apresente as certidões negativas”. Quem descobre uma pendência nesse momento corre o risco de perder a oportunidade.

As certidões mais solicitadas

  • Certidão de débitos federais (tributos federais e dívida ativa da União), emitida pela Receita Federal e pela PGFN;
  • Certidão estadual, emitida pela Secretaria da Fazenda do estado;
  • Certidão municipal, emitida pela prefeitura;
  • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho;
  • Certidões cíveis e criminais, em alguns processos e contratações.

Negativa, positiva com efeitos de negativa e positiva

A certidão negativa indica que não há débitos. A positiva com efeitos de negativa mostra que existem débitos, mas que estão com a exigibilidade suspensa (por exemplo, parcelados ou em discussão), e em geral é aceita. A positiva indica pendência a ser resolvida.

Atenção à validade

Cada certidão tem prazo de validade próprio, informado no próprio documento. Uma certidão vencida no dia da entrega equivale a não ter apresentado.

Como evitar surpresas

  • Emita as certidões periodicamente, e não apenas quando for exigido;
  • Mantenha uma planilha com a data de emissão e de vencimento de cada uma;
  • Ao identificar pendência, verifique se é um débito real ou um erro cadastral;
  • Guarde as certidões emitidas em uma pasta específica, com nomes padronizados.
Regularidade não se conquista na véspera: ela é resultado de acompanhamento constante.

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